Parceria
Desafiámos as companhias a criar apólices de seguro automóvel e de moto com condições vantajosas para os nossos associados. A melhor proposta surgiu da OK! teleseguros, com a qual celebrámos uma parceria, que abrange os seguintes produtos:
- OK! Automóvel e OK! Família, para os associados DECO e os subscritores da PROTESTE INVESTE, bem como os restantes membros do agregado familiar (cônjuge, filhos, ascendentes, etc.) que com eles coabitem;
- OK! Motos, para os associados DECO e os subscritores da PROTESTE INVESTE, bem como os seus cônjuges.
É possível contratar 2 modalidades de cobertura. A mais básica inclui responsabilidade civil obrigatória (1 milhão e 220 mil euros para danos materiais e 6 milhões e 70 mil euros para danos corporais), assistência em viagem, proteção jurídica e acidentes pessoais. Apesar de indissociáveis de qualquer pacote, estas duas últimas coberturas não fazem parte da parceria, pelo que não foram analisadas. A segunda hipótese é uma cobertura mais abrangente, que inclui choque, colisão e capotamento, quebra isolada de vidros e fenómenos da natureza.
Para complementar as modalidades base, pode contratar um conjunto de outras coberturas: responsabilidade civil facultativa (até 50 milhões de euros), assistência em viagem top, furto ou roubo, incêndio, raio e explosão, privação de uso e atos de vandalismo. A seguradora disponibiliza a possibilidade de optar por modalidades superiores de capital em algumas coberturas.
O preço do seguro depende das características do veículo (tipo, cilindrada, potência) e do condutor habitual (idade, sexo, anos de carta e zona de residência). No caso da cobertura de danos próprios, o prémio varia também com o valor comercial do veículo (capital seguro).
A OK! teleseguros tem os preços mais baixos para alguns segmentos. Os nossos associados beneficiam de um desconto mínimo de 6% sobre o preço de base da seguradora. Se aderir ao OK! Família e juntar todos os seguros numa só apólice, obtém um desconto até 20 por cento. Por exemplo, associar 2 apólices reduz o prémio em 5% e 10 apólices em 20 por cento. Os preços são discriminados, assim como os descontos ou agravamentos por sinistro , o que permite saber quanto paga por carro. Pode ainda associar o seguro para motas. O desconto no prémio total é definido em função do número de viaturas. Enquanto associado, tem ainda um desconto adicional de 3% sobre o prémio do OK! Família.
No caso de veículos importados, a OK! teleseguros poderá colocar restrições à aceitação da cobertura de danos próprios para algumas marcas. Consulte a companhia.
O seguro obrigatório de responsabilidade civil é válido nos países que constam do certificado internacional de seguro ou na Carta Verde e varia com as seguradoras. Na parceria, estão abrangidos todos os Estados-membros da União Europeia, Andorra, Islândia, Noruega, Suíça e Croácia. As coberturas facultativas têm um âmbito territorial idêntico ao do seguro obrigatório, à exceção da cobertura de assistência em viagem às pessoas, válida em todo o Mundo, mesmo que viaje sem carro. A componente de assistência ao veículo pode ser usada na Europa e nos países da bacia do Mediterrâneo, como Marrocos.
O seguro vigora por um ano e renova-se automaticamente por iguais períodos até que a seguradora ou segurado resolvam terminá-lo. As condições negociadas são revistas todos os anos pela DECO e pela seguradora. Se a parceria terminar, os associados que aderirem ao seguro gozam das condições até ao final da anuidade. A seguradora pode depois terminar os contratos celebrados ao abrigo da parceria ou manter as condições e rever as tarifas. Em ambos os casos, é informado até, pelo menos, 30 dias antes do fim do contrato.
Após um acidente com danos no veículo, pode dirigir-se a uma oficina recomendada, onde se dá início à peritagem, regularização do sinistro e participação. O associado tem direito a um veículo cedido pela oficina. Em caso de perda total do veículo, a seguradora propõe uma indemnização e indica um stande onde pode comprar um carro idêntico por esse valor, em condições de circular.
Nível na anuidade seguinte, conforme número de sinistros na anuidade atual | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
Nível na presente anuidade |
%
sobre o prémio |
Sinistros | ||||
0 | 1 | 2 | 3 | mais de 3 | ||
9 | 300 | 10 | 9 | 9 | 9 | Caso a caso |
10 | 150 | 11 | 9 | 9 | 9 | |
11 | 100 | 12 | 10 | 9 | 9 | |
12 | 90 | 13 | 10 | 9 | 9 | |
13 | 81 | 14 | 11 | 9 | 9 | |
14 | 73 | 15 | 11 | 10 | 9 | |
15 | 66 | 16 | 12 | 10 | 9 | |
16 | 60 | 17 | 13 | 10 | 9 | |
17 | 55 | 18 | 14 | 11 | 9 | |
18 | 50 | 19 | 14 | 11 | 10 | |
19 | 48 | 20 | 15 | 12 | 11 | |
20 | 46 | 21 | 16 | 13 | 11 | |
21 | 44 | 21 | 17 | 13 | 11 |